X

A T E N Ç Ã O


Fique atento aos horários de funcionamento devido ao carnaval:

Na Segunda-feira 12/02/2024 e Terça-feira dia 13/02/2024 não haverá expediente!

Retornaremos em nosso horário normal na Quarta-Feira 14/02/2024.

Para aqueles que forem fazer esta pausa, a Neo Solutions deseja um bom descanso!

2ª via boleto Whatsapp Orçamentos Contato

Lei da Transparência

Lei da Transparência

A partir de 10/06/2013 entra em vigor a lei 12.741/2012. Tem como objetivo tomar claro à população, através dos documentos fiscais, o valor aproximado corresponde à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados. A lei nasceu de uma iniciativa da FACESP juntamente com 104 entidades de grande representatividade nacional.


Como deverá ser calculado o valor aproximado dos tributos?
O valor dos tributos pagos pode ser calculado utilizando valores aproximados, levantados por instituição reconhecida, esse percentual deve ser aplicado ao total da transação, retornando então um valor aproximado do valor pago em impostos para o item comercializado.
Para efetuar esse cálculo deve utilizar a tabela de alíquotas aproximadas disponibilizada pelo órgão de sua escolha, no entanto, você mesmo poderá calcular, mas a responsabilidade pela alíquota utilizada pelo cálculo será sua, ao passo que se utilizado por um orgão reconhecido você estará mais protegido.

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibiliza uma tabela de alíquotas organizada por NCM (para produtos) ou NBS (para serviços) que é o caso dos clientes Neo Solutions, podendo ser utilizada livremente e sendo atualizada a cada 6 meses ou quando se fizer necessário.

Como demonstrar esse valor na Nota Fiscal Serviço?
A forma sugerida pela AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial) para a impressão dos valores é a seguinte:

Val. Aprox. Tributos R$9.999,99(99.99%) Fonte: IBPT

O Sistema Neo Fatura já está preparado para essa impressão.
Basta estar atualizado com a versão 1.0.0.52 ou superior.

 


Dúvidas comuns (retiradas do manual do IBPT))

As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
Nos cálculos oferecidos pelo IBPT gratuitamente para o movimento de olho no imposto, em atendimento ao art. 2º da lei 12..741/2012, as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM(Nomenclatura Comum do Mercosul) ou NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação.

Em relação aos produtos com substituição tributária devem ser utilizadas as mesmas alíquotas desta tabela?
Sim, as alíquotas médias aproximadas são as mesmas e devem ser aplicadas sobre o valor total dos produtos ao consumidor. Para chegar aos valores da tabela por NCM ou NBS foram levados em conta margens de valor agregado praticadas pelo próprio fisco, nacionalmente, que tornam possível a obtenção da carga tributária mais próxima da real possível.

Quando a empresa está no Simples Nacional, mesmo pagando um percentual reduzido, hipoteticamente 10%, ainda assim deve destacar uma carga tributária maior, quando informado na NCM, por exemplo 35%? Sim, deve-se informar a alíquota que está na tabela IBPTax, do movimento de olho no imposto.
As empresas do Simples Nacional não fazem jus ao crédito tributário de etapas anteriores. Desta forma, se a empresa pagou na etapa anterior 10% de ICMS + 15% de IPI, 1.65% de PIS e 1.6% de COFINS, este imposto da etapa anterior pago pelas mercadorias fica embutido no preço.

Adicionalmente a esta carga tributária que já foi paga ainda será acrescido o imposto do Simples Nacional, que neste exemplo, representa mais 10% sobre o o valor pago.

Entretanto, o IBPT leva em conta fatores de redução e ponderação para obter os percentuais que oferece. Por exemplo, em relação ao IPI e descontado o valor agregado da indústria ao consumidor. Deste modo, o usuário da tabela IBPTax do movimento olho no imposto não precisa se preocupar com os cálculos. Basta que relacione a tabela com seu cadastro de produtos ou serviços, conforme demonstrado no manual de orientação.

Desejo eu mesmo calcular o imposto, posso?
Sim, qualquer empresa pode calcular a própria carga tributária. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.

Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, matéria prima entre outras?
Não, o cálculo e demonstração do valor do imposto deve ser feito somente para vendas a consumidor final. Considera-se também venda a consumidor final a venda de mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

Preciso calcular o a carga tributária média aproximada para serviços?
Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Sou autônomo, preciso informar a carga tributária média aproximada no documento fiscal ou equivalente?
Sim, desde que o documento emitido seja destinado a consumidor final.

Atenciosamente,
Suporte Técnico
55 11 3115-0188
suporte@neosolutions.com.br

 

Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade.
Detalhes Aceitar